COMITÊ FINANCEIRO, RECIBOS DAS CONTAS ELEITORAIS E DIVULGAÇÃO DE CANDIDATURA

Haja vista às dúvidas suscitadas pelos eleitores, o Comitê Financeiro deve constituí-lo em até dez dias úteis após as convenções. Lembramos que o comitê tem a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais.
Clique aqui para baixar o programa SRCF (Sistema de Registro de Comitê Financeiro).
Quanto aos recibos eleitorais, é preciso instalar o programa SPCE-recibos. Clique aqui para baixar.
Já a divulgação da lista de candidatos, inclusive, com as propostas de governo, são acessadas pelo DIVULGACAND. Clique aqui para acessar.

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