PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO 2

Leitores, tendo em vista que o tópico anterior "prazos de desincompatibilização" está com excesso de comentários, havendo dificuldades para abrir as respostas, decidi abrir um novo tópico para discutirmos acerca do assunto.
Reafirmamos que as jurisprudências acerca do tema podem levar a prazos diferentes. 
Assim, não podemos responder com exatidão todas as questões, cabendo ao leitor confirmar as respostas aqui emitidas, as quais não têm caráter oficial, mas, tão-somente, de auxílio, até porque os comentários emitidos pelos leitores são superficiais, sem aprofundamento na questão.
De qualquer forma, continuaremos dando atenção e ajudando na difusão do Direito Eleitoral, que, aliás, é o principal norteador desenvolvido por esse especialista em Direito Eleitoral. 
O sítio do Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/internet/jurisprudencia/desincompatibilizacao/index.html#) apresenta tabela de prazos.