IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA

É possível o cidadão impugnar o registro de candidatura de determinado candidato?
A Lei Complementar nº 64/90 estabelece, em seu art. 3º, aqueles que possuem legitimidade para impugnar. São eles: a) Ministério Público Eleitoral; b) Partido Político\Coligação; c) Candidato. 
Contudo, é possível qualquer cidadão  dar "notícia de inelegibilidade" ao juiz eleitoral, ou seja, informar com petição acerca da inelegibilidade de qualquer candidato.
Vale lembrar que o candidato, ainda que impugnado (sub judice), pode efetuar todos os atos de campanha até decisão final.

10 comentários:

  1. O candidato sub judice,é possivel o presidente do partido impugnar a sua candidatura.

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  2. QUEM TERÁ LEGITIMIDADE PARA IMPUGNAR É O PARTIDO, POR SEU PRESIDENTE.

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  3. o cidadão pode se desfiliar-se de um partido.dando entrada no cartorio eleitoral com a carta de pedido de desfiliação. se o presidente do partido ñ for encontrado.

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  4. A RES.-TSE Nº 23.117 TRATA DO ASSUNTO. INFORME NA PETIÇÃO A SITUAÇÃO DE QUE O PRESIDENTE NÃO FOI LOCALIZADO.

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  5. No caso de dupla filiação quem já deu entrada com a defesa no cartorio eleitoral,tem um prazo de quantos dias para ficar regularizado...

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  6. EM QUE PESE O ELEITOR TER FEITO A SUA DEFESA, HÁ DE SE AGUARDAR ATÉ 07 DE DEZEMBRO PARA RECEBER AS DEFESAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS.

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  7. Sou Secretario de Administração Municipal
    Minha Mulher é vereadora e pre-candidata

    Eu preciso me afastar do Cargo de Secretário ?

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  8. é possível um candidato com situaçao indeferido com recurso se eleger

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    1. Sim, é possível. Devemos lembrar que um candidato indeferido com recurso está com seu processo aguardando julgamento em instância superior. Contudo, não podemos esquecer que, se eleito, deverá esperar o julgamento final para saber se os votos serão validados ou não.

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